05/05/2026

Fazenda Nacional conclui texto do anteprojeto do Imposto Seletivo

Por: Juliana Steil
Fonte: Valor Econômico
A equipe técnica da Fazenda Nacional concluiu a minuta do anteprojeto de lei
do Imposto Seletivo (IS) - chamado de “imposto do pecado” - com alíquotas
para dois diferentes cenários. Embora a legislação da reforma tributária
(Emenda Constitucional nº 132/2023) determine que o IS comece a ser cobrado
já no início de 2027, para entrar em vigor no próximo ano um projeto de lei
específico precisa ser aprovado pelo Congresso até setembro.
O desenho atual do Imposto Seletivo é visto por especialistas como ineficiente
para o propósito de diminuir o consumo de bebidas açucaradas, alcoólicas e
cigarros, além de reduzir gastos na saúde pública a longo prazo. Para eles, o novo
tributo deve elevar a carga tributária de tais produtos, ter uma base de cálculo
ampliada e sua arrecadação teria que ser voltada a políticas públicas relacionadas
à saúde.
Uma fonte a par do assunto ouvida pelo Valor explicou que os estudos da equipe
técnica consideraram dois cenários. O primeiro, com manutenção da carga
tributária - em que a alíquota do IS aplicada a esses produtos substitui o
praticado anteriormente por outros impostos, como o Imposto sobre produtos
Industrializados (IPI).
A segunda alternativa persegue metas de impacto na saúde, com alíquotas mais
ambiciosas. As simulações usadas pelo grupo de trabalho levaram em
consideração manuais produzidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A
partir disso, projetaram possíveis efeitos no consumo e na saúde da população.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva é quem baterá o martelo sobre o percentual
das alíquotas e a data de envio da proposta para o Legislativo. Por este ser um
ano eleitoral, a avaliação nos bastidores é de que o Executivo deve optar por não
seguir com a opção de alíquotas mais altas para evitar o desgaste político. Nesse
sentido, uma alternativa seria enviar uma Medida Provisória sobre o assunto, o
que já foi dito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta
(Republicanos-PB).
Pesquisadores e especialistas em saúde criticam a opção pela manutenção da
carga. “Quanto mais altas essas alíquotas estão, em especial no que diz respeito
a esses produtos potencialmente causadores de dependência, viciantes ou de
hábitos muito arraigados, melhor será o resultado”, diz Francisco Mata Machado
Tavares, coordenador do Observatório Brasileiro do Sistema Tributário (OBST).
Em 2024, o OBST produziu um relatório revisando mais de 30 artigos científicos
sobre os efeitos de impostos seletivos no mundo.
Com alíquotas que aumentem pouco a carga tributária, Tavares observa que há
efeito inflacionário (o produto encarece para o consumidor final), mas isso não
necessariamente modificaria o comportamento. “As alíquotas precisam ser mais
altas para que o mais pobre deixe ou reduza seu consumo, não haja efeito
regressivo fiscal e ainda se tenha efeito benéfico na saúde”, diz.
Para bebidas açucaradas, por exemplo, o patamar de referência da OMS é uma
alíquota de 20%. Estudos econométricos coordenados pela professora de
bioestatística Luciana Bertoldi Nucci, da PUC-Campinas, estimam que, neste
cenário, haveria redução da prevalência de obesidade em cerca de 2% da
população brasileira (3 milhões de casos), e se evitaria ao redor de 100 mil novos
casos de diabetes tipo 2 e de 50 mil casos de doenças cardíacas, na primeira
década após aplicação da nova taxa.
“É um processo longo e precisa ser uma alíquota grande para o impacto que se
gostaria na saúde pública”, diz Luciana. As projeções do grupo de pesquisa dela
estimam economia de US$ 520 milhões em gastos com sete doenças crônicas
relacionadas ao consumo excessivo de produtos calóricos, como obesidade e
diabetes, em duas décadas. A pesquisadora defende que alíquotas inferiores ao
patamar de referência da OMS poderiam fazer com que, ao invés de desestimular
o consumo da categoria, a demanda migrasse para opções mais baratas e ainda
calóricas.
Para evitar essa troca, Tavares, do OBST, defende também a ampliação da base
de cálculo do IS. “Quanto mais ampla a base de cálculo é, mais se evita o chamado
efeito substitutivo”, diz. Isso quer dizer que, ao invés de tratar apenas da categoria
“bebidas açucaradas”, uma das conclusões do OBST é que o IS deveria abranger
produtos ultraprocessados em geral. Assim, seguindo essa lógica, consumidores
não trocariam um refrigerante por néctar (suco de caixinha), por exemplo.
Precisa ser uma alíquota grande para o impacto desejado na saúde pública”
— Luciana B. Nucci
Essa conclusão, segundo Tavares, partiu da revisão de artigos publicados sobre a
aplicação de uma taxa semelhante no México. Lá diminuiu o consumo de bebidas
com açúcar adicionado, mas inicialmente não se alcançou resultados
significativos na redução dos níveis de obesidade. “Na medida em que os
consumidores passaram a comprar produtos similares não afetados pelo
imposto, o conjunto de nutrientes ingeridos pela população não sofreu grandes
alterações”, diz trecho do estudo.
O total arrecadado com o IS, de natureza extrafiscal, não tem uma destinação
estabelecida em lei. O montante entrará nos cofres da União, com exceção de
uma parte que será usada para manter a competitividade dos produtos
fabricados na Zona Franca de Manaus, substituindo o papel do IPI anteriormente.
Acadêmicos ouvidos pelo Valor defendem que, para resultados contundentes,
políticas públicas deveriam ser adotadas em conjunto com o IS para reduzir o
consumo em excesso de itens considerados nocivos à saúde. “Esse é o ‘padrão
ouro’ no que diz respeito à política de imposto seletivo”, diz Tavares, do OBST.
Hoje, 75% dos recursos provenientes dos royalties e da participação especial na
exploração de petróleo são destinados à educação pública, enquanto o restante
vai para a saúde. Além disso, 50% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal
também são aplicados nessas duas áreas.
Setores afetados pelo Imposto Seletivo (IS) reclamam que a demora do governo
federal em apresentar as alíquotas está travando projeções para o próximo ano.
Márcio Maciel, presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja
(Sindicerv), diz que isso faz com que o setor tema que a carga tributária média
das cervejas será ampliada no novo modelo adotado com a reforma tributária.
“Nos leva a crer que o objetivo de extrafiscalidade não está sendo observado”,
afirma.
A incidência do IS ocorrerá de duas maneiras sobre as bebidas alcoólicas: de
acordo com o preço de venda; e progressiva, conforme o teor alcoólico. Maciel,
do setor das cervejas, defende a aplicação do modelo. “[Alíquota progressiva pelo
teor alcoólico] é o que há de mais moderno na tributação de IS para bebidas no
mundo”, diz ele.
Considerando o teor alcoólico, as bebidas destiladas devem ver alíquotas
maiores. Eduardo Cidade, presidente da Associação Brasileira de Bebidas
Destiladas (ABBD), argumenta por nota que “nenhuma categoria deve ter seu
imposto reduzido para direcionar o consumo com a narrativa de que, por ter uma
graduação mais baixa [de álcool], pode ser consumida em maior quantidade”.
Já Alexandre Horta, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir), que representa a categoria das
bebidas açucaradas, diz por nota que “acompanha com preocupação” a ausência
de definição e transparência na definição da alíquota do IS. Eles se posicionam
contra o aumento da carga tributária.
“Esse cenário compromete o planejamento das empresas do setor, que já se
preparam para 2027, e evidencia a necessidade de segurança jurídica,
previsibilidade e análises de impacto”, argumenta Horta.
Ele ainda destaca que, apesar de o setor apoiar a reforma tributária, “chama a
atenção para a falta de coerência na inclusão das bebidas açucaradas no Imposto
Seletivo, especialmente considerando que o açúcar integra a cesta básica e será
tributado com alíquota zero”.
A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) também diz acompanhar
as discussões com preocupação, “especialmente diante do risco concreto de
agravamento das distorções já existentes no mercado de cigarros no Brasil”. A
entidade alega que “elevações excessivas” da carga tributária fortalecem o
mercado ilegal e o avanço do crime organizado, com produtos fora de controle
sanitário ou fiscal.